DIREITOS HUMANOS

A SANASA reconhece que negócio sustentável é um compromisso que deve estar atrelado às melhores práticas de gestão e também assume a responsabilidade de cumprir com os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento.

Por isso, além de trabalhar pelos 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a empresa também atende aos Princípios Empresariais Orientadores de Negócios e Direitos Humanos, aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Os Princípios possuem uma estrutura baseada em três pilares:

- O dever do Estado de proteger contra abusos de direitos humanos por parte de terceiros, incluindo empresas, através de políticas, regulamentos e julgamentos;

- A responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, o que significa evitar infringir os direitos dos outros e abordar os impactos adversos que podem vir a ocorrer;

- E maior acesso das vítimas a recursos efetivos, judiciais ou não.


Em 2014, o presidente da SANASA, Arly de Lara Romêo, assinou a Carta Empresarial pelos Direitos Humanos e pela Promoção do Trabalho Decente do Instituto Ethos, afirmando assim a sua responsabilidade para com o tema.



-PTS - 29/07/2019