PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA

Histórico SANASA

Em 2012, através da Resolução de Diretoria SAN.T.IN.RD 24, a SANASA instituiu o programa para a implantação do Plano de Segurança da Água (PSA) para o município de Campinas/SP. Trata-se de um instrumento de avaliação, gestão e comunicação de riscos associado ao sistema de abastecimento de água, contemplando todas as etapas – desde o manancial até o ponto de consumo, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Criado sob a coordenação da MsC. Engª. Adriana A.R.V. Isenburg, do Biólogo Dr. Romeu Cantusio Neto, e atualmente com o Biólogo MsC. Diego de Oliveira Pinto o PSA SANASA vêm sendo ampliado com a integração de novos setores (internos e externos), novos stakeholders; e aprimorado com incorporação de novas tecnologias de monitoramento das medidas de controle e ferramentas de Business Intelligence.

O PSA SANASA conta com publicações de Relatórios Anuais referentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, além de apresentações em congressos nacionais, internacionais, e reuniões técnicas.

A partir de agora, o PSA SANASA será organizado em um documento único intitulado ‘PSA SANASA’ que será atualizado periodicamente, ou quando da ocorrência de incidentes e fatos relevantes, conforme determinado pela OMS. O documento está disponível em: PSA SANASA.

De forma complementar, o ‘PSA SANASA’ contará com a publicação anual do documento intitulado ‘PSA – Ações Estratégicas’. Este documento tem como objetivo compilar as informações mais importantes no tocante ao monitoramento dos registros e indicadores utilizados no PSA, de acordo com a normativa interna SAN.T.IN.PR 338; e relatar os principais avanços realizados no referido período abrangido pelo documento, que pode ser acessado em: PSA – Ações Estratégicas.

Vale ressaltar que os principais registros e indicadores que compõem o Plano de Segurança da Água da SANASA também estarão disponíveis no ‘PSA Digital’ – uma ferramenta dinâmica e interativa que proporciona uma experiência diferenciada para acessar os relatórios de avaliação e gestão de riscos, e que pode ser acessado através do link: PSA Digital

Os dados referentes a anos anteriores estão sendo incorporados ao ‘PSA Digital’, e em breve estarão disponíveis na mesma plataforma, da mesma forma que novas melhorias e funcionalidades serão continuamente inseridas, proporcionando uma experiência cada vez mais completa ao leitor.

O PSA SANASA foi inserido no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Campinas, em cumprimento a Lei Federal no 11.445/2007, em dezembro de 2013.

Por fim, vale destacar que a SANASA já atende às metas de universalização estabelecidas pelo novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) que prevê a garantia de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a 99% e 90% da população, respectivamente. Contudo, a empresa pretende ir além disso, avançando rumo ao cumprimento das metas do Planejamento Estratégico, com a totalização no atendimento, alcançando 100% de abastecimento de água, 100% de coleta e afastamento de esgoto e 100% de tratamento de esgoto até 2035.

"A forma mais eficaz de garantir sistematicamente a segurança de um sistema de abastecimento de água para consumo humano consiste em uma metodologia integrada de avaliação e gestão de riscos que englobe todas as etapas do abastecimento de água, desde a captação até o consumidor. Este tipo de abordagem denomina-se Plano de Segurança da Água - PSA". (Water Safety Plan Manual – World Health Organization OMS).

Histórico Brasil


No Brasil, os fundamentos legais quanto aos procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, bem como o desenvolvimento de um PSA são regulamentados pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 – que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

A legislação brasileira de potabilidade, cuja elaboração compete ao Ministério da Saúde, é construída com base em princípios como múltiplas barreiras, boas práticas e gerenciamento de riscos, que conceitualmente, são os principais elementos de um PSA. Cabe também ao Ministério da Saúde a definição de diretrizes para implantação do PSA (Brasil, 2013), baseados nos ‘Guideline’ e outros documentos publicados pela OMS.

Vale destacar que em 2023, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – foro nacional de normalização, elaborou a Norma 17.080:2023 no Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177), Comissão de Estudo de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário (CE-177:004.001) com o objetivo de estabelecer os requerimentos para os responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água desenvolver, implementar e avaliar os Planos de Segurança da Água de forma a garantir o abastecimento de água potável e segura.

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T-PSA - 01/02/2024