CONTRATO DE FIDELIDADE

Os consumidores das categorias comercial e industrial de Campinas podem aderir ao Contrato de Fidelidade , com desconto na tarifa vigente, implantados em 01 de agosto de 2003.
Os descontos serão concedidos para aqueles que consomem acima de 120 m3 por mês.

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Maiores informações e assinatura do contrato deverão ser feitas na Sede da Sanasa, à Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta, Gerência de Novos Negócios, Coordenadoria de Clientes Especiais - telefone 3735-5358.

Critérios para a adesão ao contrato

CONTRATO FIDELIDADE


Para aderir ao Contrato Fidelidade, o consumo mensal da indústria ou do comércio deverá ser acima de 120 m3 por mês. Caso o imóvel possua mais de uma ligação os consumos poderão ser somados. O cliente deverá estar adimplente com a Sanasa e não poderá utilizar fontes alternativas de abastecimento (poços artesianos/caminhões-pipa). É necessário também que o imovel esteja classificado com apenas uma economia, não estar usufruindo de qualquer outro tipo de benefício da Sanasa e ter o pagamento da fatura em débito automático. A vigência do contrato será de 12 meses.

O desconto a ser concedido sobre as tarifas de água e de esgoto, obedecerá o cronograma de faturamento e será aplicado conforme indicado abaixo:

a) Comercial: o desconto será de 20,00% sobre o consumo mensal na tarifa vigente por m3;

b) Industrial: o desconto será de 20,00% sobre o consumo mensal na tarifa vigente por m3;

A tarifa de Água, Coleta/Afastamento e Tratamento de Esgoto seguirá o percentual de acordo com a proporcionalidade disposta na Resolução ARES-PCJ vigente à época do consumo.

Documentos necessários (Cópias autenticadas)
Pessoa Jurídica
1) Cópia do Contrato Social com a última alteração ou Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria;
2) Cópia do cartão CNPJ
3) Procuração (pública ou particular), dispensada este quando os responsáveis legais assinarem o contrato;
4) RG e CPF do responsável legal;
5) Carnê IPTU

Reservatórios: A capacidade mínima dos reservatórios , adicional à exigência para combate a incêndios, será equivalente ao consumo diário em 24 (vinte e quatro) horas, em cumprimento a NBR 5626 de set/5626 e ao Artigo 41 Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento – SAN.P.IN.NP 03 .



CB - 04/08/2016