MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS

Consiste na instalação de medidores individuais para todas as unidades consumidoras existentes nos condomínios residenciais, comerciais ou industriais.

BENEFÍCIOS

  • Controle de consumo de sua unidade;

  • Uso consciente da água;

  • Maior facilidade em detectar possíveis vazamentos;

  • Cada unidade paga efetivamente pelo que consome;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Em cumprimento à Lei Municipal 12.474, de 16 de janeiro de 2006 e a Lei Municipal Complementar no. 13 de 04 de maio de 2006, a SANASA disponibilizou o serviço de medição individualizada de água, que consiste na instalação de medidores individuais para todas as unidades consumidoras existentes nos condomínios. Para implantação do serviço há necessidade da formalização de contrato entre o condomínio e a SANASA.

  2. Documentos necessários para elaboração do contrato de individualização da ligação de água:

  • a) Condomínios novos
  • A solicitação do serviço de medição individualizada de água deve ser protocolada nas Agências de Atendimento da SANASA, através da apresentação de Projeto Hidráulico Sanitário – PHS, que será analisado conforme Instrução Técnica nº: SAN.T.IN.IT 103 e legislação vigente;
  • b) Condomínios existente
  • Documentação Exigida:
  • Ata de constituição do condomínio;

  • Ata da eleição do síndico;

  • Ata de aprovação da individualização assinada pela maioria dos proprietários (50% +1), ou pelos representantes legais;

  • RG e CPF do representante legal;

  • Relação (por meio eletrônico) contendo Nº da unidade a ser individualizado, nome do proprietário, RG, CPF, telefone, e-mail e código cartográfico de cada unidade;

  • O condomínio deve contratar profissional devidamente cadastrado junto ao CREA ou CAU (engenheiro, tecnólogo ou arquiteto) para verificações iniciais, elaboração dos projetos e apresentação junto à SANASA para análise, conforme definições da Instrução Técnica nº : SAN.T.IN.IT 103 .

FATURAMENTO

  • a) Condomínios novos
  • Durante os 6 (seis) primeiros meses ou até que a ocupação do condomínio seja superior a 50%, a SANASA emitirá fatura apenas para as unidades ocupadas e uma fatura para a ligação principal referente ao consumo da área comum.
  • Decorrido este prazo, será emitida fatura para cada unidade consumidora, com o seu consumo registrado, através do hidrômetro individual, acrescido do rateio da área comum.

  • Mensalmente a SANASA realizará a leitura do hidrômetro principal na entrada do condomínio em conjunto com os demais medidores individuais para apuração do volume total consumido. A diferença entre o volume registrado do medidor principal e a somatória dos volumes registrados nos medidores individuais será considerada área comum do condomínio.

  • Os hidrômetros individuais serão adquiridos pela Construtora/Empreendedor e instalados pela SANASA, conforme definido na Instrução Técnica nº: SAN.T.IN.IT 103 .

  • Não haverá fatura para a ligação principal e o consumo referente a área comum será rateado pelo número de unidades do condomínio e incluído na fatura individual.

  • Não é permitida extinção de ligação de água individual (LI), pois nela é incluído o volume de água consumido nas áreas comuns do condomínio, que é rateado igualmente entre todas as unidades consumidoras.
  • b) Condomínios existentes
  • A SANASA emitirá a fatura da unidade consumidora, com o seu consumo registrado, através do hidrômetro individual, acrescido do rateio da área comum.

  • A instalação dos hidrômetros será executada pela SANASA obrigatoriamente na data da leitura, prevista em cronograma.

  • Os hidrômetros individuais serão adquiridos pelo condomínio e instalados pela SANASA, conforme definido na Instrução Técnica nº: SAN.T.IN.IT 103 .

  • Não haverá fatura para a ligação principal e o consumo referente a área comum será rateado pelo número de unidades do condomínio e incluído na fatura individual.

  • Não é permitida extinção de ligação de água individual (LI), pois nela é incluído o volume de água consumido nas áreas comuns do condomínio, que é rateado igualmente entre todas as unidades consumidoras.

SISTEMA DE MEDIÇÃO REMOTA – SMR

  • Para os Projetos Hidráulicos apresentados a partir de janeiro de 2015 é obrigatória a implantação de SMR, conforme definido na Instrução Técnica nº: SAN.T.IN.IT 103 e Norma nº. SAN.P.IN.NP 43.

  • Os custos da implantação, operação e manutenção do SMR é responsabilidade dos empreendedores/condomínios.

ACESSO

  • Os funcionários da SANASA e seus prepostos, devidamente identificados, deverão ter acesso às dependências do condomínio, para serviços de leitura, entrega de faturas, fiscalizações e supressão do fornecimento de água.

  • O impedimento do acesso será passível de aplicação de sanções administrativas e pecuniárias.

MANUTENÇÃO

  • Independentemente da medição individualizada do volume de água a operação e manutenção dos sistemas internos de água/esgoto continuarão sob responsabilidade dos condomínios.

  • Apenas a manutenção dos hidrômetros será de responsabilidade da SANASA.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • 1) A SANASA executa individualização da medição do volume de água?
  • Não. A SANASA elaborou a Instrução Técnica SAN.T.IN.IT 103 , para padronização da individualização. A SANASA é responsável pela análise dos projetos, orientação e fiscalização das instalações. Os condomínios interessados no serviço devem contratar empresas especializadas para elaboração do Projeto Hidráulico Sanitário Complemetar – PHSC, aprovação na SANASA e posterior execução das obras necessárias.
  • 2) De quem são os custos da individualização?
  • Nos condomínios novos os custos são de responsabilidade das construtoras/incorporadoras.

  • Nos condomínios existentes os custos são próprios (condomínio).
  • 3) Comprei um imóvel novo em condomínio. O que eu devo fazer?
  • Todas as unidades estarão desabastecidas (sem água), o cliente deve solicitar o abastecimento através do telefone 0800-7721195, e informar RG e CPF.
  • 4) Meu condomínio tem débitos pendentes. Posso individualizá-lo?
  • Não. Para individualizar a ligação o cliente deve estar adimplente.
  • 5) Como é calculado o consumo da área comum?
  • O consumo da área comum é a diferença entre o volume registrado no medidor principal e a somatória dos volumes registrados nos medidores individuais.
  • 6) Como é feito o rateio da área comum?
  • O rateio do consumo considerado como área comum é dividido igualmente entre os imóveis com medição individual. É gerada fatura mensal individual para cada unidade consumidora com o consumo medido pelo hidrômetro individual, acrescido do volume da área comum que lhe cabe.
  • 7) Porque a SANASA não emite uma fatura para o condomínio com o consumo da área comum ?
  • A SANASA não permite a emissão de fatura para o condomínio, pois após a implantação da medição individualizada, a relação de consumo é direta com os condôminos, além de ser a forma mais prática e eficiente, pois se fosse emitida fatura ao condomínio não haveria a possibilidade de corte do fornecimento, em caso de inadimplência.
  • Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones fone 3735-5358 (área comercial) ou 3735-5539 (área técnica).


CI-I - 30/07/2024



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