Por fim, vale destacar que a SANASA já atende às metas de universalização estabelecidas pelo novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) que prevê a garantia de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a 99% e 90% da população, respectivamente. Contudo, a empresa pretende ir além disso, avançando rumo ao cumprimento das metas do Planejamento Estratégico, com a totalização no atendimento, alcançando 100% de abastecimento de água, 100% de coleta e afastamento de esgoto e 100% de tratamento de esgoto até 2035.