Nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A ("SANASA-CAMPINAS"), vem a público comunicar através da Resolução Tarifária nº 01/03 de 23 de julho de 2003, o reajuste das tarifas de serviços de abastecimento de água, afastamento e coleta de esgoto, aplicando-se o percentual de 19,64% (dezenove vírgula sessenta e quatro por cento), a vigorar a partir desta data. Esclarecemos que a íntegra da Resolução Tarifária encontra-se disponível no site da SANASA - CAMPINAS, www.sanasa.com.br.
Campinas, 23 de julho de 2003.
FÁBIA M. M. TUMA
Diretora Administrativo-financeira e de Relações com Investidores