Nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A (“SANASA-CAMPINAS”), vem a público comunicar a aprovação da Lei N. 13007 de 18 de Julho de 2007, de autoria do Executivo, que autoriza a SANASA a atuar em âmbito internacional e prestar serviços de consultoria e assistência técnica a gestores públicos ou privados, além de constituir subsidiárias, alterando a Lei N. 4356 de 28 de dezembro de 1973, criação da SANASA.
Campinas, 23 de julho de 2007.
MARCELO QUARTIM BARBOSA DE FIGUEIREDO
Diretor Administrativo-financeiro e de Relações com Investidores