LICENCIAMENTO AMBIENTAL

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, na esfera federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental, sejam elas:

  • Licença Prévia – LP: Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

  • Licença de Instalação – LI: É a licença que aprova e autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

  • Licenças de Operação – LO: Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

  • Licença de Operação Renovação - LOR: Na renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior.

  • CADRI: O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

  • Dispensa de Licenças Ambientais: As atividades e empreendimentos de reduzido potencial poluidor ou degradador, poderão requerer, nos casos em que seja necessária a apresentação de dispensa de licenciamento ambiental. A emissão do documento está condicionada ao atendimento da legislação do pertinente ao uso e conservação do solo e à adoção de boas práticas, quando os projetos não implicarem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente, conforme procedimentos definidos em resolução própria.

  • Intervenção em áreas Verdes: Expedida para supressão total ou parcial de vegetação nativa e formações sucessoras, deverá ser efetivada mediante as seguintes modalidades: corte Isolado de árvores e supressão de vegetação.

  • Treinamento de Combate de Incêndio: É ministrado pelo setor de Segurança do Trabalho da SANASA para preparar uma equipe de pessoas para atuar na prevenção e no combate a incêndio, sendo necessária a autorização anual emitida pela CETESB.

  • Relatórios de Automonitoramento: Exigência contida na Licença de Operação, contemplando um plano com relação de amostragens e analise de parâmetros que permitem avaliar a eficiência da ETE e a qualidade do esgoto lançado.

  • Encerramento de Atividades: Em atendimento a Legislação Ambiental o órgão ambiental deverá ser comunicado no encerramento da atividade licenciável, através de parecer técnico de Investigação Preliminar da unidade.



PN-R - 14/12/2016