A Sanasa iniciou com sucesso neste mês o pregão eletrônico, através da Gerência de Compras e Licitações. A modalidade que já vem sendo aplicada em diversos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para contratação de bens e serviços comuns, possui inúmeras vantagens em relação às outras modalidades tradicionais da Lei n. 8.666/93 e inclusive em comparação ao pregão presencial.
No pregão eletrônico, por desenvolver-se através da internet, não há tanto uso de papel quanto no pregão presencial. As propostas e quase todos os atos que lhe são pertinentes são enviados e recebidos por meio da internet, o que acaba com várias formalidades e burocracia, gerando economia para as partes envolvidas.
Já no pregão presencial, o pregoeiro é sobrecarregado, incidindo sobre ele uma série de responsabilidades. Praticamente todo o processo do pregão presencial é conduzido por ele, que deve realizar o credenciamento, receber os envelopes classificar os licitantes, proceder aos lances verbais, analisar a aceitabilidade das propostas e os documentos de habilitação, dar oportunidade para que os licitantes interponham recursos e, conforme o caso, adjudicar o objeto da licitação. Acima de tudo, a atividade do pregoeiro, no pregão presencial, é múltipla e complexa, em virtude dos lances verbais, que, por vezes, tomam muito tempo e dele nascem dificuldades, para que tudo transcorra a contento. O pregoeiro deve dar oportunidade para que os licitantes classificados, um a um, ofereçam os seus lances, e, assim, novamente, até que apure o vencedor.
Daí a segunda vantagem manifesta do pregão eletrônico, que consiste na simplificação das atividades do pregoeiro. Isso porque, no pregão eletrônico, é o sistema que recebe todos os lances e já os ordena. O pregoeiro não precisa colher lances de licitante por licitante. Cada um deles é quem envia o lance pela internet, que o próprio sistema de informática recebe e ordena. Então, a atividade do pregoeiro, no pregão eletrônico, é mais simples do que no pregão presencial, embora ainda recaiam sobre os ombros dele várias responsabilidades.
A principal vantagem dos recursos de tecnologia de informação é a aproximação das pessoas, o encurtamento das distâncias, o que causa inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública. Esta é justamente a principal vantagem do pregão eletrônico em relação ao pregão presencial, haja vista que a aproximação das pessoas implica ampliação considerável da competitividade.
A competitividade do pregão presencial está circunscrita às pessoas da região do lugar da licitação, que não precisam de investimentos expressivos para participar da licitação, sobretudo se os valores envolvidos nela não são tão atraentes.
Por outro lado, no pregão eletrônico, com o uso da tecnologia da informação, as empresas ou pessoas distantes do lugar da licitação têm condições de participar dela sem maiores investimentos, na medida em que as mesmas não precisam arcar com os custos do deslocamento de prepostos, ao menos para participar do certame. Os interessados participam do pregão eletrônico diretamente das suas respectivas sedes, sem terem que ir ou vir. Basta disporem de equipamento e internet, conectarem-se ao endereço eletrônico indicado no edital e enviarem as suas propostas e demais declarações que se fizerem necessárias, eximindo-se de quaisquer ônus financeiros.
No pregão eletrônico fomenta-se a competitividade. Não só as empresas da região do lugar da licitação participam dela. Mas, com a facilidade dos recursos de tecnologia da informação, quaisquer interessados, de qualquer lugar do país, podem participar dela sem a necessidade de maiores investimentos. Isso faz com que mais pessoas participem do pregão eletrônico e, por consequência, a Administração receba mais propostas, tendo mais chances de escolher aquela que melhor satisfaça o interesse público, o que favorece a eficiência em contratos administrativos.