Proprietários de imóveis que não preservarem a área destinada às vielas poderão arcar com os custos da manutenção, quando necessária. De acordo com a legislação vigente, a área deve ser mantida livre e sem edificação. “O ideal é que não se construa sobre a viela e que a área seja preservada. Se o fizer, o morador vai arcar com as possíveis intervenções”, alerta o coordenador do setor de Instituição de Servidão e Viela Sanitária da Sanasa, Nivaldo Antônio Sigrist.
Normalmente, a água da chuva passa de casa em casa, até que seja despejada na rua. Todo imóvel tem uma leve inclinação no terreno. Nas casas com caída para frente, a água da chuva escorre naturalmente para a rua. Porém, com algumas residências acontece o inverso. As casas com caída para o fundo dispõem de outra forma para escoar a água: a viela sanitária.
O que muita gente não sabe é que por lei, essa área deve ficar livre, isto é, não pode ser construída nada sobre ela. A Lei Municipal nº 400 de 26 de fevereiro de 1927 é que regulamenta sobre o assunto. Se a Sanasa fizer um reparo na rede, no qual seja preciso mexer no local construído, as despesas ficarão por conta do consumidor.
A viela sanitária é a área reservada de três metros, no fundo dos imóveis. Essa área é destinada para a rede de esgoto e escoamento das águas pluviais. A Sanasa Campinas é a responsável pela demarcação de vielas e pela fiscalização da ocupação da área. Em algumas situações a construção sobre a área de viela é liberada, mas é preciso consultar a Sanasa antes de iniciar a obra.
“Podemos citar os edifícios como exemplo. Nesse tipo de imóvel, apesar de ocuparem a área de viela, a rede de esgoto é preservada. Opta-se, na maioria dos casos, por colocá-la na parede. Pode-se também criar uma espécie de porão”, esclarece Sigrist. Mas, para obter autorização da Sanasa para construir na área de viela, o projeto do imóvel deve passar por avaliação das áreas competentes. “O morador deve ter autorização da empresa. Não deve fazer a ocupação por conta própria”, ressalta o coordenador.