Em uma iniciativa pioneira entre as empresas de economia mista do Estado de São Paulo, a Sanasa assinou na segunda-feira, dia 25 de março, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a demitir o funcionário concursado somente após processo administrativo. Segundo a procuradora jurídica, Maria Paula Peduti, esse processo assegura ao trabalhador o amplo direito de defesa, coibindo eventuais demissões arbitrárias.