A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, e que a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao DAEE, que vencem em agosto deste ano. Duas audiências públicas serão realizadas este mês para discutir a proposta da ANA: a primeira acontecerá no dia 13, das 13h às 18h, no auditório do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), localizado na Av. Barão de Itapura, nº 1481. A segunda está marcada para o dia 14 na capital paulista, também das 13h às 18h, no auditório do Edifício Cidade I, localizado na Rua Boa Vista, nº 170, Mezzanino, Centro.