O outro é a prorrogação do período de estiagem para 30 de novembro. A lei modifica o decreto nº 14.802, de 02/07/2004, que dispõe sobre a utilização de água para limpeza de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes na cidade. Com o mesmo objetivo de conscientizar a população para o uso racional da água, em caso de uso abusivo, haverá a aplicação direta da multa, que será de três vezes o valor da última fatura. “A Sanasa também promoverá cursos, abertos ao público, para abordar medidas contra o desperdício de água. O consumidor poderá optar pela multa ou pela realização deste curso”, adiantou Jonas. O decreto seguirá para a Câmara para aprovação.