O relatório mensal de potabilidade será uma frase impressa na fatura que vai indicar ao consumidor quantas amostras de água, colhidas na captação de água bruta, foram analisadas no mês anterior sob os seguintes parâmentros: cloro residual, turbidez e bacteriológico e também vai comprovar que a água distribuída está adequada ao consumo humano. “Isso é uma garantia para o consumidor de que a água que ele está utilizando é de boa qualidade e não vai trazer prejuízos à saúde dele e de sua família”, disse o Gerente de Operações de Sistemas da Sanasa, Vladimir Pastore.
A Sanasa já disponibiliza ao consumidor, desde junho do ano passado, também nas faturas de água, informações sobre os locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais os dados sobre a qualidade da água estão disponíveis ao consumidor, bem como orientações sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde. Estas medidas também são exigidas pelo Decreto Federal 5.440.
No site da Sanasa (www.sanasa.com.br), o consumidor pode conferir a qualidade da água na respectiva estação de tratamento que abastece o seu bairro. Basta clicar no ícone “qualidade da água” e, em seguida, no nome do bairro no qual ele reside para ter acesso aos relatórios.
Relatório Anual
Obedecendo também ao decreto 5440, a Sanasa vai começar a entregar aos consumidores a partir de 15 de março o relatório anual sobre a qualidade da água. Em formato de folder, este balanço vai informar o resultado das análises de água bruta captada e distribuída pelas Estações de Tratamento (ETA) 1, 2, 3 e 4 e da ETA Capivari, detalhado mês a mês, de janeiro a dezembro de 2005, conforme 10 parâmetros (cor, cloro residual, dureza, ferro, fluoreto, manganês, ph, turbidez, coliformes total e coliformes termotolerantes).
O relatório vai indicar ainda quais os padrões mínimo e máximo definidos pelo Ministério da Saúde para cada um dos parâmetros avaliados, comparando-os com os resultados obtidos na análise da água pelo laboratório de controle de qualidade da Sanasa. “Todos estes dados vão demonstrar ao consumidor que a água distribuída está de acordo com os padrões de potabilidade para consumo humano e não oferecem riscos à saúde da população”, disse Vladimir Pastore, gerente de Operação de Sistemas da Sanasa.
Além disso, o informativo traz também dados sobre a qualidade dos mananciais de abastecimento, sobre as responsabilidades da Sanasa como uma empresa de saneamento e sobre as legislações federais e estaduais que norteiam o controle de qualidade da água distribuída.
Decreto
O Decreto Federal 5.440, de 4 de maio de 2005, estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água e dos sistemas de abastecimento e também institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.