O decreto ainda estabelece que os serviços essenciais, autorizados a funcionar durante a quarentena, deverão adotar as seguintes medidas preventivas e restritivas para a continuidade das atividades: demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, com distância mínima de um metro uns dos outros; instalação de barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar; limitação do número de clientes em atendimentos, para evitar aglomeração. O atendimento deve se limitar a, no máximo, duas pessoas e a quantidade de clientes nos estabelecimentos deve seguir o cálculo de uma pessoa para cada 5m². Essas medidas já estão em vigor.