CONDOMÍNIOS TERÃO HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS

Os condomínios horizontais e verticais comercial, residencial, público e industrial em Campinas que forem construídos a partir de 4 de maio deste ano devem prever no projeto um hidrômetro para cada unidade, além do equipamento de medição principal instalado para aferir o consumo de água das áreas comuns. É o que determina a lei complementar nº 12.549, sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos no dia 4 de maio de 2006. A lei entrará em vigor em 90 dias, contados da data de publicação – isto é, no dia 3 de agosto deste ano. A Sanasa orienta aos interessados que estejam desenvolvendo novos empreendimentos que já o façam contando com um hidrômetro para cada residência, no caso de condomínio horizontal, ou para cada apartamento, se for um condomínio vertical.

A vantagem da individualização dos hidrômetros é que cada morador vai pagar o que realmente consumiu de água. Atualmente, os hidrômetros são coletivos e com a conta de água dividida igualmente entre todos os moradores do condomínio. “Quem consome menos água acaba pagando por aquele que gasta mais, já que a conta é igual para todo mundo”, diz Lina Cabral Adani, da gerência de controle de perdas e sistemas da Sanasa.
“Quando a lei entrar em vigor, todos os projetos de empreendimentos novos já devem estar de acordo com o novo sistema. Isso significa que, a partir desta data, todos os projetos protocolados na Sanasa deverão atender aos requisitos da lei”, alertou Lina.
Dentro dos próximos 90 dias, enquanto a lei ainda não está em vigor, os projetos que ainda não contam como hidrômetros individuais ainda podem ser aprovados. “Vamos analisar caso por caso e negociar com o empreendedor ou responsável pelo projeto no intuito de reforçar as vantagens da individualização”, explicou Lina.
As normas técnicas que vão nortear a aprovação dos projetos com hidrômetros individuais estão sendo finalizadas pela Sanasa, e, de acordo com Lina, estarão concluídas quando a lei entrar em vigor. A partir daí, as regras para os hidrômetros individuais ficarão disponíveis na internet para consulta dos interessados.
De acordo com o novo regulamento, só estão obrigados a ter hidrômetros individuais as unidades de condomínios verticais e residenciais que forem construídos a partir da data da lei – ou seja – para novos empreendimentos. Desde 2004, a Sanasa já prevê a individualização dos medidores de água por unidade, mas a instalação deles, até então, era facultativa ao empreendedor. Vale ressaltar ainda que o consumo de água na área comum será medido por meio do hidrômetro principal instalado na entrada do condomínio e esta despesa continuará sendo rateada entre os moradores.
Para os já existentes, a mudança é opcional. Neste caso, a Sanasa oferece ao interessado todas as informações e esclarecimentos necessários. Basta o síndico do prédio ou o administrador do condomínio entrar com um protocolo que será agendada uma reunião técnico-comercial para que ele receba as explicações sobre como proceder para a implantação dos hidrômetros individuais.
A lei ainda será regulamentada pelo Executivo.



P-A - 11/05/2006



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