SANASA LANÇA PROGRAMA INÉDITO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

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Os consumidores em débito com a Sanasa poderão regularizar o pagamento com condições especiais a partir de segunda-feira, dia 8 de novembro, através do programa ‘Em Dia com a Sanasa’. O lançamento desta iniciativa inédita ocorreu nesta sexta-feira, 05/11, durante transmissão ao vivo com a presença do vice-prefeito Wanderley de Almeida e do presidente da empresa de saneamento, Manuelito Magalhães Junior.

O ‘Em Dia com a Sanasa’ consiste na regularização de débitos por tempo determinado, com desconto para pagamento à vista ou parcelado. A adesão deverá ser feita até o dia 23 de dezembro deste ano, quando o programa se encerra. A facilidade vale para todos os consumidores com dívidas até 31 de outubro de 2021.

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O programa de regularização foi idealizado em função dos consumidores que tiveram dificuldades em acertar as contas nesses dois últimos anos. “Vai beneficiar todos os que foram impactados pela pandemia, será uma oportunidade de saldarem seus débitos de uma maneira rápida e tranquila, sem correrem o risco de ficar sem água”, afirmou Manuelito.

O valor de inadimplência com a Sanasa referente ao período de 2011 a setembro de 2021 é de R$ 82.730.279,63, aumentando para R$ 148.111.934,13 com as correções.

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Os descontos aplicados para o pagamento de débitos com a Sanasa serão calculados sobre o valor da multa e dos juros, variando de 75%, para os débitos com vencimento entre os anos de 2016 e 2019, até 100% para aqueles com vencimento até o ano de 2015 ou no período de 2020 e 2021.

Para os usuários ativos no cadastro de consumidores, com parcelas a serem lançadas em fatura, a negociação será pelo sistema on-line em nosso site (www.sanasa.com.br/emdia). Já os enquadrados nos seguintes casos: usuários com ligação extinta, clientes assumindo débitos do antigo inquilino ou proprietário, ligações coletivas, consumidores com processos judiciais, ligações em processo de individualização em condomínios e categoria pública, deverão se dirigir a uma agência de atendimento da Sanasa para efetuar a negociação.

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As quantidades máximas de parcelas vão depender da categoria do imóvel, e não poderão ser menores que o valor mínimo da tarifa de água das respectivas categorias: residencial, no máximo 48 parcelas; e comercial/industrial, no máximo 60 parcelas. Para pagamentos à vista em única parcela, o débito será feito na próxima fatura, sem correção.

Programa Paes

O ‘Em Dia com a Sanasa’ é a 14ª ação integrante do Paes (Programa de Ativação Econômica e Social), da Prefeitura Municipal de Campinas. A iniciativa é baseada em cinco eixos: estímulo à retomada da atividade econômica, consumo das famílias, proteção social e geração de empregos, capacitação/ qualificação e melhora no ambiente de negócios. “Esta é mais uma demonstração do prefeito Dário Saadi de ajudar os munícipes no enfrentamento da pandemia. Na saúde, com a vacinação, e na questão econômica dos cidadãos e das nossas empresas”, concluiu o vice-prefeito.



P-A - 05/11/2021



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