A Sanasa solicita aos moradores que consumam água de forma consciente, especialmente no horário mencionado, para evitar desperdícios. A companhia ressalta que imóveis que possuem caixa d’água obrigatória para ao menos 24 horas de reservação, como determina o artigo 41 da resolução 145/2016 da ARES-PCJ, não devem sentir os efeitos da interrupção. Já para aqueles que ainda não estão de acordo com a resolução, a Sanasa recomenda a reserva antecipada de água, porém, destaca que os reservatórios devem permanecer com tela e fechados para evitar que se tornem criadouros do mosquito da dengue.