A Sanasa solicita aos moradores que façam uso racional da água especialmente no horário em que a obra estiver em execução. A companhia ressalta que imóveis que possuem caixa d’água obrigatória para ao menos 24 horas de reservação, como determina o artigo 41 da resolução 145/2016, da ARES-PCJ, não devem sentir os efeitos da interrupção. Já para aqueles que ainda não estão de acordo com a determinação, a Sanasa recomenda que se faça a reserva antecipada de água, porém, destaca que os reservatórios devem permanecer com tela e fechados para evitar que se tornem criadouros do mosquito da dengue.