NOVAS NORMAS CONTÁBEIS SÃO APLICADAS NA SANASA

Em 28 de dezembro de 2007 a lei que rege a contabilidade das sociedades anônimas no Brasil (Lei nº 6.404/76) foi alterada pela Lei 11.638/07, a fim de possibilitar a convergência do padrão contábil brasileiro às normas internacionais de contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standard).

Este processo tem como objetivos: facilitar a comparação entre as empresas de todos os países, proporcionar maior confiança aos investidores e financiadores e diminuir o custo de capital das empresas, impulsionando o crescimento e o desenvolvimento.

A internacionalização das normas contábeis do Brasil tornou-se um objetivo e um desafio para os profissionais da área que, para adaptarem-se ao novo cenário contábil, terão que alterar sua postura e forma de pensar em Contabilidade. Atualização constante, formação mais abrangente, capacidade de liderar e motivar equipes são algumas das características que fazem parte do novo perfil exigido do profissional de Contabilidade.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão brasileiro que tem a função de preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade, levando sempre em conta a convergência com os padrões internacionais de contabilidade. Entretanto, para que tenham validade, é necessário que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprove tais pronunciamentos por meio de Atos Normativos (Deliberações e Instruções). Até agora, a CVM já publicou um total de 56 Atos Normativos que complementam a nova lei.

A Gerência de Controladoria da SANASA está empenhada na implantação das novas normas contábeis, que vão desde assuntos mais simples como avaliação de estoques até temas mais complexos como impairment, ajuste a valor presente, etc. Determinadas normas exigem mudanças de procedimentos operacionais para que seus efeitos possam ser alcançados, requerendo o envolvimento de outros Departamentos da Companhia.

Paralelamente a isto, a SANASA também está trabalhando para atender o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED - Contábil e Fiscal ) que, de maneira bastante simplificada, visa substituir a emissão de livros contábeis (Diário e Razão) e as obrigações acessórias tributárias em papel pelos seus equivalentes digitais.

Diante do exposto, pode-se afirmar que a Contabilidade no Brasil passa por uma mudança de paradigma e a SANASA só terá êxito em todo este trabalho com a colaboração e envolvimento das diversas áreas da organização.



P-A - 25/02/2010



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