CAMPINAS SERÁ SEDE DA PRÓXIMA ASSEMAE

Durante a reunião do Conselho Diretor Nacional da ASSEMAE realizada no dia 13 de junho, Campinas foi indicada como sede da 41ª Assembléia Nacional que será realizada em 2011. A Sanasa será âncora do evento.

Na sexta-feira, 18 de junho, encerrou-se a 40ª. Assembleia da Assemae, realizada em Uberaba –MG. Esta foi a primeira vez que um Presidente da República participou do evento.
Lula assinou nesta segunda-feira, 21 de junho, em Brasília, o decreto de regulamentação da Lei de Saneamento - 11.445/2007.

Confira a íntegra da Carta de Uberaba, documento político da 40ª Assembleia Nacional da ASSEMAE

Data:
segunda-feira, 21 de junho de 2010


Carta de Uberaba

Nós, municípios reunidos na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE, avançamos para uma nova relação interfederativa. Atuamos para a articulação regional de políticas de cooperação e solidariedade entre os entes federados, princípios da Política Nacional de Saneamento Básico. Este é o caminho para vencer o gigantesco desafio de universalizar o saneamento, cujos dados preliminares do Plano Nacional de Saneamento Básico apontam que exigirá, até o ano de 2030, cerca de R$ 400 bilhões.

Para que o saneamento seja de fato, uma Política estratégica de Estado, caminho fundamental para a construção de serviços públicos de qualidade e universais, reivindicamos:

• A continuidade do processo de fortalecimento institucional do saneamento no âmbito do Poder Executivo Federal.

• O imediato desencadeamento do debate público do Plano Nacional de Saneamento Básico para que seja publicado até final de 2010.

• A definição de linhas estáveis e permanentes de investimentos no setor.

• A flexibilização das regras para a concessão de recursos financeiros aos entes públicos. Uma política de investimentos inclusiva e cidadã que tenha como marca a oferta de recursos a municípios que hoje não tem condições de atender às exigências dos órgãos financiadores. Defendemos o fim da exigência das contrapartidas dos municípios para obtenção de recursos.

• A imediata alteração do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que impede o acesso dos consórcios municipais de saneamento a linhas de financiamento público que dificulta o pleno desenvolvimento da gestão consorciada.

Que parte dos recursos obtidos com a exploração do petróleo da camada pré-sal seja destinada para a universalização do acesso ao saneamento, por meio da vinculação de percentual do Fundo Social do Pré-sal ao saneamento ambiental.

• O estabelecimento de programas contínuos de desenvolvimento institucional e capacitação técnica para os prestadores públicos de saneamento, de caráter estadual ou municipal, que levem à eficiência e sustentabilidade desses prestadores, para que avancem rumo à sua missão de universalizar o atendimento à população brasileira.

• (Reivindicamos) a urgente regulamentação da Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (11.445/2007), conforme minuta aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades, para que seus efeitos possam repercutir para toda a sociedade. A minuta do Decreto promove a prorrogação do prazo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e prevê que aqueles municípios que não conseguirem elaborar o Plano no prazo previsto em Lei poderão notificar ao Ministério das Cidades a extensão da data limite para mais doze meses e requererem ainda, se necessária, uma nova prorrogação de um ano. É tarefa fundamental do Estado e da Sociedade Civil elegerem 2011 como o Ano dos Planos Municipais de Saneamento, garantindo o aporte técnico e de recursos para elaboração dos Planos para os municípios de pequeno porte.

• (Reivindicamos) o arquivamento do PLS 096/2010, por ameaçar a figura legal dos contratos de programa, que simplifica e dá agilidade à administração pública. O projeto também altera de maneira irreversível a dinâmica eficiente de consórcios. Truncando princípios consagrados da administração pública, favorece de forma discriminatória a presença das grandes corporações privadas no setor de saneamento.

• (Reivindicamos) a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua imediata regulamentação, em apreciação no Senado Federal. Aprovada, a Política vai contribuir para que o Brasil altere de forma definitiva os rumos do manejo de resíduos sólidos, promovendo o respeito ao meio ambiente e a inclusão social de catadores. O projeto inova, ao compartilhar com o setor produtivo a responsabilidade sobre a destinação final de resíduos e disponibilização de recicláveis, regulando a iniciativa privada para o compromisso de reduzir a geração de resíduos sólidos.

Conjugamos esforços pela construção de um modelo de regulação do saneamento de âmbito municipal e regional, que tenha o cidadão como princípio diretivo, a partir dos pressupostos da participação e controle social, construindo serviços públicos comprometidos com a cidadania e abertos à fiscalização da sociedade.

O saneamento, vital para a vida, para o meio ambiente, para a urbanização das cidades e para o desenvolvimento das atividades econômicas, precisa ter reconhecido o seu caráter intersetorial, respeitada a promoção do permanente diálogo com as demais políticas públicas e a promoção e institucionalização da Comunicação, a Educação Ambiental e a Mobilização Social em Saneamento e Saúde para efetividade da gestão e controle social.

A gestão pública é o caminho para a construção de serviços de qualidade e universais, fazendo a ponte com o novo País que já começamos a construir. Esse é o nosso compromisso.

Avançar no saneamento é garantir a cidadania

Uberaba, 17 de junho de 2010.



P-A - 21/06/2010



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