DÉBITO AUTOMÁTICO


Cadastramento de Debito Automático para Clientes da Sanasa


O serviço de débito em conta corrente é mais uma facilidade de pagamento que a Sanasa oferece aos seus Clientes. Segurança e conforto em uma rede de agentes credenciados, disponíveis para você, aproveite esta oportunidade.

Conheça um pouco mais sobre este serviço!

Como solicitar este serviço ?

O Cliente deverá solicitar o cadastramento de sua fatura de água em debito automático na sua agência bancaria desde que o banco seja conveniado pela Sanasa.

Quais são as agências conveniadas com a Sanasa?

  • Código do Banco 001 - Banco do Brasil S/A 
  • Código do Banco 033 - Banco Santander S/A - 033 
  • Código do Banco 104 - Caixa Econômica Federal 
  • Código do Banco 237 - Banco Bradesco S/A 
  • Código do Banco 341 - Banco Itaú S/A 
  • Código do Banco 389 - Banco Mercantil do Brasil S/A 
  • Código do Banco 422 - Banco Safra S/A 
  • Código do Banco 745 - Banco Citibank S/A 
  • Código do Banco 756 - Bancoob 

Como o Cliente será cadastrado na Sanasa ?

O banco envia para a Sanasa um arquivo constando dados do Cliente a ser incluído no sistema, portanto o banco é o único responsável pelas informações.

Dados do Cliente
  • Código do consumidor cadastrado na Sanasa
  • Número da Agencia
  • Número da Conta Corrente
  • Data do cadastramento

Como o Cliente deve proceder para ser excluído do débito automático ?

O Cliente deverá dirigir-se ao banco e solicitar o cancelamento.

Como o Cliente deverá sair do cadastro do débito automático em conta ?

O banco remeterá à Sanasa os dados do Cliente a ser excluído do sistema, portanto o banco é o único responsável pela exclusão.

Como o Cliente deverá proceder para transferir o débito automático para outro banco ?

Para trocar de banco o Cliente deverá primeiro solicitar a exclusão do banco que deseja sair, e somente após executado a exclusão, e em seguida solicitar inclusão no novo banco.

Observe que não existe a figura de transferência e sim de exclusão seguida de inclusão, procedimento que somente aos bancos é possível.

O cliente deve estar ciente que a demora da exclusão ou inclusão na Sanasa depende exclusivamente do envio das informações pelo banco para o nosso sistema.

Caso a inclusão do banco novo venha antes da exclusão enviada pelo banco antigo a Sanasa não procedera à inclusão.

Como o Cliente deverá proceder para transferir o débito automático de agencia ou de conta no mesmo banco ?

O Cliente deverá solicitar na agência do banco em que tem conta.

Como o Cliente saberá que sua fatura foi para debito em conta corrente ?

O Cliente receberá em sua residência um "espelho" da fatura que será gerada com a seguinte mensagem:

" * * * NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMATICO * * *

CONSIDERAR QUITADO, SE EFETUADO O DEBITO EM SUA C. CORRENTE. CODIGO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO: XXXXXXX "


OBS: Caso o cliente tenha algum problema no débito automático este "espelho" poderá ser utilizado para pagar a fatura nas agências bancárias.

Como o Cliente vai confirmar o seu pagamento ?

Ao receber o "espelho" com aviso de débito em conta o Cliente ficará sabendo a data do seu débito, e o banco nesta data fará o lançamento do valor no extrato de conta do Cliente, que servirá inclusive de comprovante de quitação.

OBS: Por ocasião de qualquer alteração (inclusão, exclusão e ou cancelamento), poderá decorrer um faturamento até a efetivação da solicitação feita, portanto o cliente deve atentar-se para a próxima fatura recebida. Observe em qual situação ela se encontra para providencias com relação ao pagamento da mesma.





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