SOBRE A LEIO que é a Lei de Acesso à Informação?
É a Lei Federal que regula o acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantirá aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.
Quem deve cumprir a Lei?
Os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, órgãos da Administração Indireta e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos e tenham vínculo contratual com órgão público.
O que a Lei de Acesso à Informação estipula?
- procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
- mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
- informações mínimas que órgãos e entidades públicas devem disponibilizar, sobretudo por meio da Internet: conteúdo institucional (competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade); conteúdo financeiro e orçamentário (registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como despesas); informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados) e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de cada órgão.
Texto integral da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htmTexto integral do Decreto Municipal:
Decreto 17.630 de 21 de junho de 2012Para mais informações acesse:
http://www.cgu.gov.br