A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA) NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS nos termos da decisão judicial concedida e publicada no DJE em 08 de maio de 2023, nos autos do processo nº 1018809-67.2023.8.26.0114, em trâmite perante 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP. Lembramos também que a SANASA é consumidora final dos bens e serviços adquiridos.
Conforme EC 87/2015, os estabelecimentos de outros estados que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final paulista não contribuinte do ICMS devem recolher, para São Paulo, a parte do diferencial de alíquota devida a este Estado e, neste caso, deve ser utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de venda DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE.