Para as ligações dos núcleos residenciais (coletivas ou individuais), o cadastramento e a renovação do benefício da Tarifa Residencial Social são automáticos. Nos demais casos, o cadastramento deve ser realizado pelo consumidor diretamente nas Agências de Atendimento ao Cliente, desde que o imóvel esteja cadastrado na categoria residencial e não possua débitos com a SANASA. A renovação não é automática e deve ser solicitada a cada 12 meses.
São 76 mil famílias beneficiadas pela tarifa social da Sanasa (dado de julho de 2024).