TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL

Temas Centrais da Responsabilidade Social relacionados:

  • Questões relativas ao consumidor

  • Direitos Humanos

1. Apresentação

O benefício da Tarifa Residencial Social é um desconto mensal aplicado nas faturas de água/esgoto que beneficia as famílias em situação de vulnerabilidade social e que possuem consumo mensal de até 30m3 (trinta metros cúbicos). Para o consumo excedente a este volume, aplicam-se as tarifas da categoria Residencial Padrão (exceto ligações coletivas, que não dependem do volume consumido).

2. Público

Tem direito ao benefício: famílias moradoras de núcleos residenciais que são abastecidas por ligações de água coletivas ou individuais, e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadUnico, com o cadastro devidamente atualizado e com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional vigente. Os casos que não se enquadram nas condições mencionadas são analisados pelo setor de Serviço Social de Atendimento ao Cliente para possível enquadramento.

3. Metodologia

Para as ligações dos núcleos residenciais (coletivas ou individuais), o cadastramento e a renovação do benefício da Tarifa Residencial Social são automáticos. Nos demais casos, o cadastramento deve ser realizado pelo consumidor diretamente nas Agências de Atendimento ao Cliente, desde que o imóvel esteja cadastrado na categoria residencial e não possua débitos com a SANASA. A renovação não é automática e deve ser solicitada a cada 12 meses.
São 76 mil famílias beneficiadas pela tarifa social da Sanasa (dado de julho de 2024).



-AS - 07/08/2024



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