Considerando o disposto na Constituição, CF/1988, no Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, bem como o estabelecido no regulamento dos serviços da Sanasa, no Art. 145: “A exclusivo critério da Sanasa, poderá ser celebrado com os grandes consumidores, Contrato Especial de Fornecimento de Água e Coleta de Esgotos, mediante tarifas e condições especiais”, a Sanasa, desde 2005, implantou a concessão de benefício às entidades hospitalares cadastradas. O benefício contempla descontos na fatura de água em troca de políticas públicas adequadas de atendimento laboratorial.