BENEFÍCIO TARIFÁRIO CONCEDIDO ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSCS

Temas Centrais da Responsabilidade Social relacionados:

  • Questões relativas ao consumidor

  • Direitos Humanos

1. Apresentação

Em cumprimento à Lei Municipal 7577/93, a SANASA Campinas concede às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, sem fins econômicos e prestadoras de serviços gratuitos no município de Campinas, a isenção/desconto nas tarifasde água e esgoto.

2. Público

Organizações da Sociedade Civil prestadoras de serviços gratuitos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Campinas (SP) e/ou co-financiadas pela Secretaria Municipal de Educação, através da celebração do Termo de Colaboração.

3. Objetivos

  • Isentar o pagamento total das tarifas de água e esgoto devidas à SANASA Campinas até o limite máximo de consumo correspondente a 60m³ (sessenta metros cúbicos) mensais.

  • Conceder desconto de 50% no valor excedente, caso o limite de 60m³ mensais seja ultrapassado

4. Metodologia

a. Cadastramento

Poderão solicitar o benefício (isenção/desconto) na tarifa de água e esgoto as Organizações da Sociedade Civil reconhecidas publicamente, pelo Município de Campinas, por seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, com atuação na(s) área(s) da assistência social, educação e saúde. É imprescindível a apresentação dos documentos solicitados para sua área de atuação.
As OSCs que pretendem gozar deste benefício deverão protocolar, nas Agências de Atendimento ao Cliente da SANASA, o requerimento nos moldes do formulário SAN.C.IN.FM 141, com os documentos necessários, conforme SAN.C.IN.IF 018, para posterior análise da equipe técnica do Serviço Social de Atendimento ao Cliente.

b. Recadastramento

Considerando as três áreas diferentes de atuação das OSCs (assistência, educação e saúde) e, em razão da diferenciação de documentos comprobatórios que possuem vigências e prazos de renovação distintos, especialmente os de cadastramento e parceria junto à municipalidade, o recadastramento é definido de acordo com a área preponderante de atuação de cada unidade das OSCs.



-AS - 02/06/2022



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